Projetos de lei sobre Saúde
5.600 proposições
O Congresso legisla sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), planos de saúde, medicamentos, vigilância sanitária e políticas de prevenção.
São leis que afetam o atendimento em hospitais e postos, o acesso a remédios e vacinas, e os direitos de pacientes.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Inclusão de novos exames e medicamentos no SUS
- •Regras para planos de saúde e reajustes
- •Campanhas de vacinação e saúde mental
Proposições
Altera os arts. 1º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para redefinir e prorrogar os incentivos fiscais regionais da Sudam e da Sudene, incorporando critérios de sustentabilidade, desenvolvimento regional e avaliação de resultados, em consonância com a reforma tributária.
Susta o Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e dispõe sobre seus princípios, diretrizes e objetivos.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.980, de 21 de maio de 2026, que “Dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Cultural e altera o Decreto nº 12.719, de 17 de novembro de 2025”.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.981, de 21 de maio de 2026, que “Institui a Política Nacional para as Culturas Tradicionais e Populares”.
Susta os efeitos dos atos normativos e administrativos editados pelo Ministério da Saúde que aprovaram, instituíram, divulgaram e disponibilizaram a Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, uma vez que veiculam conteúdos que exorbitam os limites legais, promovendo terminologias que descaracterizam a identidade feminina e a maternidade, omitem informações sobre o direito à entrega voluntária para adoção e apresentam abordagem acerca das hipóteses de interrupção legal da gravidez.
Susta os efeitos do Despacho do Presidente da República, de 12 de maio de 2026, que aprovou o Parecer nº JM-11, de 12 de maio de 2026, do Advogado-Geral da União, que adotou, nos termos estabelecidos no Despacho do Consultor-Geral da União nº 00298/2026/GAB-CGU/CGU/AGU, o Parecer nº 00006/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, para torná-lo vinculante para toda a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Susta os efeitos da Resolução CNDM/MMULHERES nº 2, de 16 de abril de 2026, que cria o Grupo de Trabalho de Justiça Reprodutiva no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Acrescenta a alínea k ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para admitir a dedução de despesas com saúde veterinária, alimentação e bem-estar de animais domésticos na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Susta os efeitos dos Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014”.
Susta a aplicação dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, ambos de 20 de maio de 2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e estabelecem diretrizes para o ambiente digital.
Susta Decreto Federal nº 12975, de 20 de maio de 2026, que Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet
Sustam os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
Ficam sustados os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976 de 2026, publicados no D.O.U no dia 21 de maio de 2026, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem novas diretrizes para a proteção de mulheres no ambiente digital.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.”
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014”.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Susta os efeitos do ato administrativo do Ministério da Saúde que aprovou, disponibilizou, incorporou ao Meu SUS Digital e determinou a distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, na parte em que veicula conteúdos que exorbitam os limites legais e regulamentares da política pública de atenção à gestante.
Altera a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, para atualizar a regulamentação da profissão de Biólogo, bem como do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Biologia.
Susta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026, que que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais em matéria de proteção das mulheres no ambiente digital, respectivamente, por extrapolarem os limites do poder regulamentar do Poder Executivo, violarem a reserva legal em matéria de liberdade de expressão e comunicação, e usurparem competência normativa do Congresso Nacional.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para regulamentar dispositivos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para tratar de hipóteses de discriminação de pacotes de dados na internet, degradação de tráfego, guarda de dados, requisição de informações pela Administração Pública e fiscalização de provedores.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que “Estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.”.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio 2026, que Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Sustam os Decretos Presidenciais nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção das mulheres na internet para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, por exorbitância do poder regulamentar e violação aos limites constitucionais da função regulamentar do Poder Executivo.
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.






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