Fundo partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é uma transferência regular do Tesouro Nacional para os partidos, destinada ao custeio da atividade partidária rotineira: sede, pessoal, fundações e programas de formação.
Diferente do fundo eleitoral (que existe apenas em anos eleitorais), o fundo partidário é anual e permanente. A distribuição segue regras do TSE: parte igual para todos os partidos com registro, parte proporcional aos votos obtidos na última eleição para a Câmara.
Os partidos são obrigados a prestar contas do uso do fundo ao TSE, sob pena de suspensão dos repasses.
Um partido com registro recente mas sem representação na Câmara recebe apenas a cota mínima do fundo partidário — insuficiente para manter estrutura robusta, o que incentiva fusões ou federações com outros partidos.