Proposições
10 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre o direito fundamental à objeção de consciência – abstenção de qualquer ato ou prática que colida com a consciência da pessoa – prevista no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, referente a atividades de ensino ou de pesquisa ou de extensão envolvendo animais vivos ou mortos, suas partes e materiais coletados ou extraídos de corpos de animais, nos estabelecimentos de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio, e dá outras providências.
Institui o Programa de Crédito Emergencial Imediato para Famílias (Socorre Brasil), garantindo acesso rápido a crédito com juros reduzidos para trabalhadores, autônomos e famílias em situação de crise, com proteção contra o superendividamento e mecanismos de responsabilização das instituições financeiras.
Altera a legislação relativa ao sistema financeiro nacional para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de mecanismo de autenticação em dois fatores com validação por pessoa de confiança para clientes idosos.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para assegurar a concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC à pessoa idosa e à pessoa com deficiência, independentemente de critérios de renda ou avaliação de vulnerabilidade socioeconômica.
Institui a Renda Universal de Cidadania para Idosos e Pessoas com Deficiência, de caráter individual, incondicional e permanente, e dá outras providências.
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por cientistas brasileiros como premiação ou distinção científica.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências”, para dispor sobre a criação de programa de saúde mental para cuidadores de pessoas idosas.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências”, para dispor sobre a criação de um programa de saúde mental voltado à população idosa de baixa renda.
Estabelece medidas de segurança na prestação dos serviços oferecidos pelos aplicativos de relacionamento e atribui responsabilidades às empresas que prestam esses serviços.