Proposições
218 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a garantia da responsabilização ulterior de usuários da internet, respeitada a liberdade de pensamento e de expressão, em conformidade com o artigo 13, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992.
Dispõe sobre a divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo com informações sobre os empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Acrescenta o inciso IV ao art. 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para incluir no rol de títulos executivos extrajudiciais o contrato eletrônico assinado por meio de assinatura digital, que garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica, sendo, neste caso, dispensadas as assinaturas das testemunhas.
Altera a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta e autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), para incluir a distribuição de conteúdo audiovisual pela internet como mecanismo de promoção da pluralidade de fontes de produção e distribuição de conteúdo e de garantia de espaços de exibição de produções regionais e independentes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de mensagem de advertência em peças publicitárias destinadas à comercialização de produtos ou serviços que contenham imagem digitalmente modificada para alterar as características físicas de pessoa retratada.
Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”, para dispor sobre o pagamento de adicional de bolsa estudantil para aluna provedora de família monoparental.
Declara a CULTNE como Patrimônio Nacional e Cultural do Brasil
DETERMINA QUE SEJA DISPONIBILIZADO EM SITES E APLICATIVOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS UM ÍCONE DESTINADO A REALIZAÇÃO DE DENÚNCIAS RELACIONADAS AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA MULHERES.