Proposições
196 proposições do mandato atual.
Inclui alínea aos artigos 482 e 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a demissão por justa causa em casos de prática de assédio moral.
Altera a redação do §12 e §13 do art. 198 da Constituição Federal para estabelecer valor mínimo aos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.
Altera o caput e o § 3º do art. 443 e o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a ela acrescenta o art. 452-B, para dispor sobre os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados contratados para o exercício de trabalho em jornadas intermitentes e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para deixar expresso que a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou pessoas de sua família enquadra-se em hipótese de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
Altera a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que “Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências”, para fixar o piso salarial e a jornada de trabalho da categoria.
Altera o art.192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a insalubridade na atividade dos degustadores.
Susta o art. 3º e as alíneas “c”, “f”, e “h” do inciso I do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
Acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, para fixar valores mínimos para a bolsa ou outra forma de contraprestação concedida ao estagiário.
Altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, que “fixa a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional”, para fixar o piso salarial da categoria.
Altera a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que “Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências”, para fixar o piso salarial da categoria.
Dispõe sobre a divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo com informações sobre os empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Inclui alínea aos artigos 482 e 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a demissão por justa causa em casos de prática de assédio sexual.
Acrescenta o art. 443-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 14-B à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para disciplinar a comunicação ao sindicato da categoria profissional e ao Ministério do Trabalho e Emprego da contratação temporária coletiva que exceder dez empregados.
Altera o art. 5º da Constituição para garantir a proteção dos profissionais de segurança pública e saúde.
Acrescenta o inciso XXIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Altera a Lei dos Crimes Hediondos para considerar hediondo o roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.