Proposições
159 proposições do mandato atual.
Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para assegurar a representação proporcional de Senadoras e Senadores na distribuição dos cargos na Mesa e impor a reabertura de prazo para registro de candidatura feminina avulsa em caso de inobservância dessa norma pelas representações partidárias e blocos parlamentares.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para assegurar à mulher o direito de acompanhamento durante atendimentos em serviços de saúde.
Institui o Programa Mulher Alerta, que disponibiliza a todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o porte de um aparelho sinalizador de emergência conectado às autoridades de segurança pública.
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, para incluir, entre as atribuições do Observatório da Mulher Contra a Violência, a de reunir e analisar dados estatísticos relacionados a denúncias de violência recebidas pelos gabinetes parlamentares no Senado Federal.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.8484, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de quem pratica crime sexual contra criança, adolescente, pessoa com deficiência ou mulher, bem como impedir, nessas hipóteses, a sua assunção no prazo de até cinco anos após o cumprimento da pena.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para obrigar bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para conceder tramitação prioritária automática aos processos protocolados em qualquer juízo ou tribunal, cuja parte seja mulher vítima de violência física.
Dispõe sobre a proteção à prematuridade, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a prorrogação da licença maternidade até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, e acrescenta art. 73- A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de salário-maternidade
Modifica a Lei nº 14.457 de 21 de setembro de 2022 para a facilitação da inserção no mercado de trabalho, de mulheres acima de 50 (cinquenta) anos.