Proposições
38 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a "Catraquinha Nacional Livre" no dia 12 de outubro, em homenagem ao Dia das Crianças, para proporcionar o acesso gratuito ao transporte público urbano tanto para as crianças com idade de até 12 (doze) anos incompletos quanto para os seus pais ou representante legal que esteja acompanhando.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de instalação de aparelho gerador de ruídos nos veículos equipados com motor exclusivamente elétricos ou híbridos.
Altera a Lei nº 6.149, de 2 de dezembro de 1974, e a Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, para possibilitar que regulamento federal estabeleça regras gerais sobre segurança no transporte metroviário no país.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Altera a Lei n. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os automóveis adquiridos por motoristas de aplicativo no rol de beneficiados na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para aumentar a pena nos casos em que o produto nocivo à saúde humana e ao meio ambiente for o metal pesado Mercúrio (Hg), produto ou substância nuclear ou radioativa.