Proposições
40 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de motorista por aplicativos, estabelecendo normas e critérios de transparência e fornecimento de dados por parte das Operadoras de Tecnologia para Transporte de Passageiros (OTTP), regras para a segurança e defesa do motorista em processos administrativos e criminais, e outras providências.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Autoriza o uso de fotografia de identificação com elemento de indumentária tradicional que exprime a identidade da pessoa, bem como altera altera as leis nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Acrescenta o art. 13-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir cartões de débito e PIX como formas de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais.
Autoriza e disciplina a instalação de suporte para colocação de bicicletas nos ônibus de transporte urbano e rural de passageiros, coletivo ou individual, público ou privado, e altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância no uniforme de seguranças e vigilantes de empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando o Artigo 61, que determina as velocidades em vias urbanas e rurais, o Artigo 218, que estabelece a fiscalização de velocidades e o Artigo 280, que prevê as autuações por excesso de velocidade.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Proíbe homenagem a escravocratas, higienistas ou genocidas no Sistema Nacional de Viação – SNV, em obras de arte, nomeação de Prédios Públicos da Administração Federal e nos Monumentos Nacionais em todo território nacional e altera a Lei nº 6.682/79 e Lei nº 6.682/79, para substituir homenagens a escravocratas, higienistas e genocidas por nomes de eventos ou personalidades históricas cuja ocorrência ou vida tenha sido notabilizada pela defesa de direitos individuais, coletivos ou difusos de pessoas negras ou indígenas