Proposições
1.868 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a participação de menores de idade em conteúdos digitais, estabelece regras para monetização, impõe deveres de fiscalização às plataformas e prevê penalidades pelo descumprimento.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, coibir a adultização e a sexualização precoce, criminalizar a erotização infantojuvenil e estabelecer responsabilidades para fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação.
Dispõe sobre a tipificação criminal e a responsabilização civil e penal de condutas que envolvam a sexualização ou adultização de crianças e adolescentes em conteúdos audiovisuais, estabelece regras para prevenção, bloqueio e remoção desses materiais em plataformas digitais e demais meios de comunicação, e dá outras providências.
Estabelece que menores de 16 anos somente poderão manter conta em aplicativos de redes sociais mediante vinculação a uma conta pré-existente de um dos responsáveis.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer regras sobre verificação de idade, controle parental e denúncia de conteúdo impróprio em redes sociais.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer deveres, obrigações e penalidades às plataformas digitais na prevenção e repressão à adultização e exploração sexualizada de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre conteúdos de abuso sexual infantil e pedofilia nas redes sociais.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para obrigar o Sistema Único de Saúde a disponibilizar testes automatizados de rastreamento ocular para detecção do transtorno do espectro autista.
Dispõe sobre a proteção do direito à participção política e à livre manifestação do pensamento eletivo, candidatos e partidos políticos em plataformas digitais no período eleitoral e dá outras providências.
Institui a Lei Felca, que dispõe sobre medidas de prevenção, proibição e criminalização da adultização e sexualização infantil na internet, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de adultização digital de criança ou adolescente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de adultização e erotização digital de criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer obrigações de transparência e de avaliação de impacto algorítmico relativas a conteúdos que envolvam crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a prevenção e o combate à exposição indevida, adultização, exploração sexual e outros crimes contra crianças e adolescentes na internet, e dá outras providências.
Institui o Botão de Alerta Infantil nas plataformas digitais, para denúncia e retirada preventiva de conteúdos com indícios de exposição abusiva ou sexualização de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Proíbe a monetização de conteúdos digitais com a participação de crianças e adolescentes e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para reforçar a proteção de crianças e adolescentes.
Veda a divulgação ou a exibição de propagandas de casas ou aplicativos de apostas (bets) em equipamentos públicos, mesmo em casos de concessão ou permissão de uso.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adultização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.
Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a produção e a divulgação de conteúdo que incite ou estimule criança ou adolescente à prática de ato que possa causar dano a sua integridade física, estabelece ações preventivas sobre o tema e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes contra superexposição digital e exploração econômica em ambientes digitais.
Dispõe sobre a proibição da monetização e inclusão em algoritmos de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes em plataformas digitais, regulamenta as hipóteses autorizadas de atuação artística profissional de menores em ambiente digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do dolescente), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para regulamentar a criminalização da adultização infantil na internet.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a responsabilização pessoal dos representantes legais, em território nacional, por provedores de aplicações de internet em relação a conteúdos que promovem a 'adultização' infantil e a pedofilia.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração digital de crianças e adolescentes por pais, responsáveis legais, tutores ou quaisquer maiores de idade, estabelecer medidas protetivas e administrativas no ECA e dar outras providências.
Dispõe sobre a criminalização e responsabilização civil e penal de condutas que envolvam a sexualização ou adultização de crianças e adolescentes em conteúdos audiovisuais, e estabelece medidas para bloqueio de algoritmos e contas que promovam ou busquem tais conteúdos nas plataformas digitais, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes na produção e monetização de conteúdo digital, define regras para o trabalho infantil artístico em ambiente online, estabelece obrigações para plataformas digitais e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 para vedar a exposição corporal com potencial de exploração sexual.
Estabelece medidas para prevenir, identificar, combater e punir práticas de adultização precoce, disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia em ambientes digitais, altera Lei N° 12.965 de 23 de abril de 2014, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e dá outras providências.
Altera os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para incluir expressamente a tipificação das condutas de exploração sexual implícita, exposição sexualizada e adultização forçada de crianças e adolescentes em plataformas digitais, ampliando o conceito para além das condutas explícitas atualmente previstas.