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Câmara dos DeputadosTramitando em Conjunto

PL 569/2024

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Acrescenta parágrafo único ao art. 57 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória, nas agências bancárias e nos demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis às pessoas usuárias de cadeira de rodas ou com baixa estatura.

Apresentação
05 de março de 2024
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos