PL 4228/2025
Projeto de Lei — Cria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.
Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir cotas para a juventude no Fundo Partidário e no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e tornar obrigatória a criação de órgão de juventude nos partidos políticos.
Apresentação
26 de agosto de 2025
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

REPUBLICANOS