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Câmara dos DeputadosTransformado em nova proposição

PL 4139/2025

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.

Apresentação
20 de agosto de 2025
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos