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Câmara dos DeputadosTramitando em Conjunto

PL 4109/2023

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Acrescenta parágrafo ao art. 25 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para presumir a legítima defesa quando o agente de segurança pública, no cumprimento do dever legal, matar ou lesionar quem porta qualquer tipo de arma de fogo, artefato explosivo ou simulacro, de forma injusta e ostensiva.

Apresentação
24 de agosto de 2023
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos