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Câmara dos DeputadosAguardando Parecer

PL 3315/2023

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Acrescenta-se o §6º, ao disposto no art. 55, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), tornando obrigatória a verticalização dos produtos do mesmo tipo e marca, expostos para a venda, nas prateleiras de supermercados, hipermercados e atacadistas.

Apresentação
30 de junho de 2023
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos