Câmara dos DeputadosArquivada
PL 310/2023
Projeto de Lei — Cria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.
Institui pensão especial a ser concedida a filhos com idade de até 18 (dezoito) anos, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Apresentação
07 de fevereiro de 2023
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

REPUBLICANOS