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PL 310/2023

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Institui pensão especial a ser concedida a filhos com idade de até 18 (dezoito) anos, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Apresentação
07 de fevereiro de 2023
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos