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Câmara dos DeputadosAguardando Designação de Relator(a)

PL 2942/2025

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Acrescenta o § 6º ao artigo 50 da Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas, para prever o dever da autoridade policial de comunicação de prisões em flagrante ao Conselho Tutelar da respectiva da localidade nas hipóteses em que houver filhos menores de dezoito anos de idade no ato.

Apresentação
17 de junho de 2025
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos