Câmara dos DeputadosTramitando em Conjunto
PL 2750/2025
Projeto de Lei — Cria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de custas, taxas judiciárias, despesas processuais e emolumentos federais os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como as sociedades de advogados devidamente registradas, quando atuarem como parte em ações judiciais que tenham por objeto a cobrança de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais.
Apresentação
09 de junho de 2025
Casa
Câmara
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1
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8

PDT