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PL 1315/2023

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a licença-paternidade de 90 (noventa) dias, e insere inciso III-A, para estabelecer a licença-paternidade por 180 (cento e oitenta) dias, em aso de nascimento e adoção de múltiplos.

Apresentação
22 de março de 2023
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos